Foi sancionada hoje (16/06), pelo Governo do Estado, a Lei 7.315, dos deputados Waldeck Carneiro, Flávio Serafini e Edson Albertassi, que autoriza o Executivo a adotar um prazo inferior a 30 dias para a contratação de docentes indígenas no Estado do Rio, menor do que o estabelecido pela Lei Estadual 6.901/14, que regula a contratação de professores temporários (12 meses). Representantes de sete aldeias guaranis do Estado do Rio já haviam acompanhado, em maio último, a votação e aprovação da Indicação Legislativa Nº166/2016, também de autoria dos deputados, que solicitava ao Governador o envio de mensagem para a criação de cargos de Professor Indígena I e II, elementos básicos para a organização, estrutura e o funcionamento da Escola Indígena no Estado do Rio, além da instalação do Conselho Estadual de Educação Indígena. “A especialidade da educação escolar indígena, diferenciada e adequada às peculiaridades culturais daquelas comunidades, exige que os profissionais que atuam nas escolas pertençam às sociedades envolvidas no processo escolar, ou seja, prioritariamente àquelas etnias”, ressaltou Waldeck.
Como professor, Secretário de Educação de Niterói/RJ por quatro anos e atual membro da Comissão Permanente de Educação da ALERJ, Waldeck tem conversado com a população indígena do Estado do Rio a fim de verificar suas demandas. O deputado já visitou aldeias nas cidades fluminenses de Itaipuaçu, Angra dos Reis e Parati. Ele verificou que são basicamente três eixos de reivindicações: a criação de uma Escola Indígena, de cargos para professores indígenas (por causa das especificidades educacionais e culturais) e do Conselho Estadual de Educação Indígena, formulador das políticas públicas para os povos indígenas do Estado do Rio de Janeiro.