Brasil

Contratação de pessoa jurídica pode caracterizar vínculo empregatício

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Em um mercado econômico desequilibrado as empresas no intuito de burlar as leis trabalhistas contratam Pessoas Jurídicas a fim de não pagar os direitos devidos aos empregados.

Nos últimos tempos tem sido comum surgirem vagas de emprego de duas formas,  primeiros os Celetistas com todos os direitos laborais garantidos (férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS + 40%, seguro desemprego, estabilidade no caso de acidente de trabalho pagamento do piso salarial e etc), em segundo a prestação de serviços em que o contratado é uma pessoa jurídica.

Neste último caso o valor da remuneração é obviamente maior, todavia, não há nenhuma garantia prevista na CLT e o contratado recebe pagamento mediante nota fiscal, e recebe ordens da empresa, é subordinado, seu trabalho é pessoal e intransferível. Trata-se do “falso autônomo”. No momento da rescisão contratual nenhum direito assiste ao PJ.

“Essas causas têm sido comuns na Justiça do Trabalho com êxito, garantindo o vínculo de emprego e direitos previstos na CLT. Neste caso o judiciário entende que o prestador de serviço que trabalha com subordinação direta, possui e-mail corporativo e todas as notas fiscais emitidas são para o mesmo CNPJ, caracterizado está o vínculo de emprego e consequentemente todos os direitos previstos na CLT”, esclarece o advogado trabalhista da Gaspar Advocacia, Henrique Gaspar. 

Sobre

O escritório Gaspar Advogados nasceu na década de 80, através de sua sócia Dra Carmen Cecília Gaspar, sempre buscando a defesa dos trabalhadores, respeitando seus direitos, quer seja de forma amigável quer seja no litígio.

Com uma visão apurada sobre direito do trabalho, passou também a defender os direitos dos empregadores, sempre honrado a procuração outorgada e como lema “o cliente em primeiro lugar”.

Conta hoje com vários advogados especializados, sobre o comando do sócio Dr Henrique Gaspar.

Mais informações através do site www.gaspar.adv.br

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