A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publica no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado, dia 1º de abril, instrução normativa que regulamenta a permissão de atividades de entretenimento em bares e restaurantes da cidade. Além de fomentar a cultura e a manifestação artística, a medida visa a incentivar a geração de emprego e renda em BH. As atividades estarão sujeitas às limitações da legislação municipal de emissão de ruídos, Lei 9.505/2008, e a fiscalização municipal irá atuar com rigor.
O acordo foi firmado na quinta-feira, dia 30, em reunião realizada na sede da PBH, da qual participaram os secretários municipais de Assuntos Institucionais, Adriana Branco, de Serviços Urbanos, Maria Caldas, e de Desenvolvimento, Daniel Nepomuceno, o presidente da Belotur, Aluizer Malab, além de representantes da Câmara Municipal e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel Minas).
Daniel Nepomuceno destacou que, por meio da instrução normativa, a Prefeitura reconhece uma antiga reivindicação dos proprietários dos bares, que poderão oferecer música ao vivo e mecânica e apresentações de teatro e de dança, desde que obedeçam à Lei 9.505/2008. “A instrução normativa atende a uma demanda dos donos de bares e também será mais um instrumento para que a Prefeitura atraia turistas para Belo Horizonte e fomente a economia com a geração de mais empregos”, afirmou.
Para a secretária Maria Caldas, o acordo firmado entre a PBH e a Abrasel terá consequências positivas para os comerciantes e também vai demandar um maior rigor no trabalho de fiscalização. “Queremos mostrar aos belo-horizontinos que esta é uma cidade em que tudo pode, mas pode com responsabilidade, dentro dos limites da legislação municipal. Faremos uma campanha de conscientização nos bares sobre o limite de decibéis e vamos fiscalizar a presença dos carros de som próximos aos bares e restaurantes”, explicou Maria Caldas.
Conforme a instrução normativa, as apresentações culturais nos bares e restaurantes terão que emitir ruídos abaixo do máximo permitido pela legislação. A Lei 9.505/2008 preconiza que, entre 19h e 22h, o limite de ruídos permitido é de 60 decibéis; das 22h até meia-noite, o limite é de 50 decibéis; e, na madrugada, entre meia-noite e 7h, o máximo permitido é de 45 decibéis.