Apesar de estar prevista para começar na próxima segunda-feira, a fiscalização que visa barrar o uso do Uber em BH não será realizada. Amparados por uma liminar com abrangência coletiva, os motoristas estão livres para circular sem maiores preocupações. A prefeitura recorreu da decisão judicial mas, até que ela seja revogada, não podem ser aplicadas sanções à administradora do aplicativo.
Além da decisão judicial, do dia 10 de março, cerca de 50 motoristas que utilizam o Uber possuem liminares semelhantes. Por causa disso, os órgãos fiscalizadores estão proibidos de aplicar a Lei 10.900, que estabelece normas para o funcionamento de aplicativos de transporte de passageiros na capital.
Pela regulamentação da lei, a fiscalização do cumprimento das regras fica por conta da Guarda Municipal e BHTrans. Ambos confirmaram, via nota, que estão impedidos de atuar por causa da vigência da liminar.
Na decisão referente ao mandado de segurança coletivo, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que os órgãos de trânsito “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no município”.
A portaria publicada pela BHTrans no dia 2 de abril prevê que a utilização dos aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros está condicionado ao prévio credenciamento dos operadores dos sistemas. O cadastro exige a apresentação de uma série de documentos, como certidão negativa de débitos tributários e trabalhistas.
Procurada pelo Hoje em Dia, a assessoria do Uber informou que “vai continuar operando em Belo Horizonte e vai continuar dialogando com o poder público, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regulação moderna e democrática para a cidade, como ocorreu em São Paulo na última quarta-feira”.
Uber alega que lei não se aplica a serviço de transporte individual privado, que é legal e previsto na Constituição Federal