Cidade conhecida pelo forte apelo turístico-religioso, o município de Natividade, no Noroeste Fluminense, ganhou este ano mais um motivo para comemorar. Foi promulgada na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ) e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei Nº 7291, do deputado Waldeck Carneiro, que inclui a Festa de Nossa Senhora de Natividade, realizada anualmente no dia 12 de julho, no Calendário de Eventos do Rio.
Em 2013, a cidade já havia sido inserida no Circuito de Turismo Religioso do Estado do Rio de Janeiro pela Secretaria de Estado de Turismo em parceria com a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro, por conta do Sítio dos Milagres, um dos principais cartões postais do turismo religioso fluminense
No Sítio dos Milagres foi construída a réplica fiel da Casa de Maria, localizada em Éfeso, na Turquia. Entre as décadas de 60 e 70, o médico e advogado Fausto Faria afirmou ter visto a santa por cinco vezes. Desde então, o Sítio dos Milagres tornou-se espaço de peregrinação da comunidade católica e os romeiros fizeram do espaço um local de orações. Anualmente, no dia 12 de julho, a cidade recebe milhares de fiéis brasileiros e estrangeiros, que visitam o Santuário das Aparições de Nossa Senhora de Natividade para participar das homenagens à santa.
O empresário Roberto Faria, filho do médico que morreu há 31 anos, diz que esta é a grande mensagem de Natividade. Tramita também na ALERJ o Projeto de Lei nº 1487/2016, do deputado Waldeck Carneiro, que classifica Natividade como município de interesse turístico-religioso.