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Empresas do mercado imobiliário mineiro passam a recolher contribuição sindical patronal para o Secovi-MG a partir deste mês

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A partir deste mês, as administradoras de imóveis, corretoras, incorporadoras, loteadoras e urbanizadoras que atuam em Minas Gerais passam a recolher a Contribuição Sindical Patronal compulsória para o exercício de 2015 em nome do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG). A decisão foi proferida, no dia 18 de dezembro de 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (processo nº AIRR-0001259-37.2011.5.10.0003), que determinou ao Ministério do Trabalho e Emprego o registro do Secovi-MG como legítimo representante do setor.

“A exemplo de outros Estados que já contam com essa representação há mais de 50 anos, Minas também poderá se beneficiar dessa importante conquista, que certamente ampliará a imagem e a representatividade de todo o setor; todos vão se beneficiar”, destaca o presidente do Secovi-MG, Ariano Cavalcanti de Paula. Ele ressalta também que, em breve, os boletos serão enviados e a cobrança por outra entidade sindical, caso haja, deverá ser desconsiderada. “As empresas devem ficar em alerta, pois o pagamento a outra associação não vai eximir a responsabilidade junto ao Secovi-MG.”

Atualmente, empresas de 33 cidades mineiras integram a base sindical do Secovi-MG e já serão contribuintes neste ano. Nacionalmente, o sindicato mineiro é ligado à Federação dos Secovis (Fesecovi), que representa todos os sindicatos estaduais e regionais do setor.

 

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