Uma liminar favorável da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte (BH) libera o uso de aplicativos de celular referente a transporte na capital mineira, como o Uber.
A decisão foi tomada pelo juiz Michel Cury e Silva, que é o titular da vara. A medida é resultado de um mandado de segurança coletivo promovido pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG) que pediu que a Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Polícia Militar (PM) de BH “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel para chamar qualquer transporte individual de passageiros no município.
Para o magistrado, as atividades desses aplicativos não se confundem com o serviço público de transporte prestado por taxistas, para o qual é necessária permissão do poder público.