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Delegacia Virtual recebe mais de 1,2 milhão de boletins de ocorrência

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Mais de 1,2 milhão de boletins policiais foram registrados na Delegacia Virtual, segundo balanço divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Maioria das ocorrências é perda ou extravio de documento ou objeto; furto e estelionato.

O sistema está em funcionamento em dez unidades da Federação (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins). No estado de Rondônia, a ferramenta passa por fase de implantação.

Como funciona

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Criada em agosto do ano passado, a Delegacia Virtual permite ao cidadão fazer o boletim de ocorrência por meio do computador ou dispositivo móvel (celular, tablet), sem necessidade de ir a uma unidade física. O serviço fica disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. 

Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema Gov.br. A partir daí, basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema. Nela são mostrados os tipos de ocorrências que podem ser registrados e, então, é solicitado o preenchimento dos dados requisitados na página. Após a conclusão do registro, o cidadão poderá acompanhar todos os passos do BO por meio da plataforma e também como está o status do atendimento.

Podem ser registradas as seguintes ocorrências: perda ou extravio de documento ou objeto, furto, roubo, estelionato, acidente de trânsito sem vítima, ameaça, injúria, calúnia, difamação, vias de fato, perturbação de sossego, desaparecimento de pessoa, localização de pessoa desaparecida, maus-tratos a animais, violação de domicílio, crime cibernético, fuga do local de acidente de trânsito, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e violência doméstica contra a mulher.

Os boletins são enviados para as polícias civis dos estados, responsáveis pela apuração dos fatos.

Adesão

Para aderir ao sistema, o estado deve firmar um termo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os estados interessados podem entrar em contato com a Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública pelo número (61) 2025-3333 ou pelo e-mail dgi@mj.gov.br.

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