Notícias

Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

2 Min leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas  no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.

https://ift.tt/3Fdqoho

Relacionados
BrasilCulturaGeralNotícias

Lauana Prado grava "Raiz Belo Horizonte" com participações especiais no próximo dia 24

5 Min leitura
Lauana Prado – Fábio Ponce.   O Mineirão vai sediar o evento histórico de gravação do terceiro álbum “Raiz”, com as participações…
BrasilCidadesCulturaGeralNotícias

Vendas abertas para o último show do Natiruts em BH

3 Min leitura
Luis Mauricio – Alex Woloch.   O Parque Ecológico da Pampulha será o palco para a apresentação intimista e histórica no dia…
BrasilCidadesCulturaGeralNotícias

RAIZ Belo Horizonte: Lauana Prado anuncia participação de Murilo Huff em novo audiovisual

8 Min leitura
Lauana Prado – Divulgação.   Artista retorna à capital mineira com a label que reuniu mais de 7 mil pessoas, na cidade…
Power your team with InHype
[mc4wp_form id="17"]

Add some text to explain benefits of subscripton on your services.