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Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico – a cada 2 anos e 6 meses – a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.

A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.

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A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame. 

Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.

Relação trabalhista

Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias.

A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.

Policiamento ostensivo

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito, e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.

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