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Feminicídios e letalidade policial devem constar de plano de segurança

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão de dados sobre feminicídios e mortes causadas por agentes da segurança no Plano Nacional de Segurança Pública.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSB, em 2021, para obrigar o governo do então presidente Jair Bolsonaro a reinserir no plano informações sobre o monitoramento e avaliação dos indicadores.

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Para o partido, o Decreto 10.822/2021 estabeleceu o novo plano, com vigência entre 2021 e 2030, e estabeleceu metas de redução de mortes violentas no país. No entanto, segundo a legenda, a norma foi omissa em relação às informações sobre feminicídios e mortes envolvendo policiais.

Ao analisar o caso, por 8 votos a 2, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. No entendimento da relatora, houve retrocesso em relação ao plano nacional elaborado em 2018.

“Pelo quadro demonstrado de retrocesso social pela substituição do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2018 pelo de 2021 e pela proteção insuficiente diante da omissão do Poder Executivo na inclusão de indicadores específicos para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção policial, tem-se patenteada a necessidade de se restabelecer o modelo de definição das ações estratégicas referente ao feminicídio e às mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança”, decidiu a ministra.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado hoje (4). Dados de feminicídios e letalidade policial devem constar em plano de segurança, define STF.

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