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Fundo do BNDES será fonte de recurso para internet em escolas públicas

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Os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que tem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro exclusivo, vão contribuir para a universalização do acesso à internet de alta velocidade nas 138 mil escolas públicas de educação básica do país até 2026.

O Fust será uma das fontes de recursos para a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), lançada nessa terça-feira (26), no Palácio do Planalto, em Brasília. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que institui a Enec e cria seu Comitê Executivo, no qual o banco de fomento terá assento. A estratégia é coordenada pelos ministérios da Educação, das Comunicações e a Casa Civil.

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De acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Fust (2023-2025), aprovado recentemente pelo banco, o fundo poderá apoiar a Enec em ações como expansão de redes de transporte e acesso, inclusive de alta capacidade; adequação de redes já existentes, de forma a garantir acesso com velocidade e qualidade apropriados ao processo educacional; e prestação dos serviços de telecomunicações necessários à operação das redes.

“Com isso, o banco vai contribuir para a universalização do acesso à internet nas escolas, que poderão utilizar a conectividade para fins pedagógicos e de gestão, e colaborar para a inclusão e a transformação digital na educação”, afirmou, em nota, o diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do BNDES, José Luis Gordon.

O apoio se dará por meio de operações de crédito reembolsáveis e não reembolsáveis. A primeira modalidade, lançada em agosto último, prevê condições diferenciadas para a conectividade de escolas, e os projetos podem ser apresentados tanto por prestadores de serviços de telecomunicações quanto por estados e municípios.

Está disponível para crédito R$ 1,2 bilhão, com previsão de mais R$ 2,7 bilhões até 2025. Pelo menos 18% desses valores devem ser aplicados em estabelecimentos públicos de ensino, conforme a Lei do Fust (Lei 9.998/2000).

O escopo da modalidade não reembolsável ainda está em definição, considerando a articulação com outras fontes de recursos. O lançamento ocorrerá em 2024, por meio de seleção pública.

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