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Inflação do aluguel sobe 0,50% em outubro, mas está negativa no ano

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A chamada inflação do aluguel fechou outubro em 0,50%, acima do 0,37% registrado em setembro. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) foi divulgado nesta segunda-feira (30) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). 

No acumulado desde janeiro, a taxa apresenta deflação, ou seja, inflação negativa, de 4,46%. Já na soma de 12 meses, o recuo alcança 4,57%. Isso indica que, na média, a cesta de produtos analisada pela FGV nesses períodos está mais barata.  

Influências 

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O economista da FGV André Braz, coordenador da pesquisa, explicou que preços de commodities (matérias-primas básicas) pressionaram para cima custos no atacado em outubro. 

“A taxa do índice ao produtor continua em aceleração, influenciada pelo aumento nos preços de importantes commodities, como bovinos (de -10,11% para 6,97%), açúcar VHP [açúcar bruto] (de -2,70% para 12,88%) e carne bovina (-4,55% para 3,85%)”.  

Para Braz, esse comportamento deve influenciar os preços às famílias na próxima medição.   

“Essas mudanças, que afetam parcialmente os itens que impactam os preços dos produtos finais no varejo, em breve, contribuirão para atenuar a deflação observada no grupo alimentação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Esta classe de despesa tem atuado como um elemento de estabilização, impedindo que a inflação ao consumidor acelere em 2023″, detalhou. 

Componentes 

Para chegar ao IGP-M, a FGV usa três componentes, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede os custos no atacado; IPC, que apura o comportamento dos preços para as famílias; e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).  

O IPA registrou aumento de 0,60% em outubro, o IPC teve variação de 0,27%, e o INCC subiu 0,20%.  

Analisando os custos para as famílias, as principais influências, em ordem de impacto, foram: educação, leitura e recreação (2,99%), saúde e cuidados pessoais (0,21%), alimentação (-0,39%), vestuário (0,15%) e despesas diversas (0,06%). 

Aluguel 

O acumulado de 12 meses do IGP-M é comumente utilizado para corrigir os contratos de aluguel anualmente. Porém, em alguns contratos consta a expressão “variação positiva” do índice, o que implica que, no caso como o atual, o aluguel não é reajustado para cima, mas também não é reduzido. 

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