O Ministério da Justiça e Segurança Pública estendeu o prazo de atuação da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária em Roraima.
De acordo com a Portaria nº 477/2021, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, os agentes permanecerão no estado por mais 30 dias, contados a partir de 1º de novembro, para desmobilizar o efetivo empregado nas atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos.
Esta é a 13ª vez que a pasta prorroga o emprego da força-tarefa que atua no estado desde novembro de 2018. Na época, o então ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, autorizou o emprego do efetivo policial especial em Roraima, “em caráter episódico”, pelo prazo inicial de 90 dias.
Desde então, os agentes vêm participando da vigilância e de ações preventivas como revistas gerais em penitenciárias e capacitação de agentes prisionais, em apoio às forças de segurança locais.
Criada em janeiro de 2017, durante a gestão do então ministro de Segurança Pública, Alexandre de Moraes (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal), a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária é formada por agentes federais de execução penal e por agentes penitenciários cedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, com o objetivo de apoiar os governos estaduais em “situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário”.
A formação de uma tropa federativa especializada, nos moldes da Força Nacional de Segurança Pública, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atendeu a pedidos de governadores.
Em Roraima, o governo solicitou a ajuda federal depois que 33 presos foram assassinados durante uma rebelião na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, em janeiro de 2017.
Devido à ocorrência de sucessivos episódios de violência em unidades carcerárias e a ameaça de paralisação por parte dos agentes penitenciários do estado, o então presidente Michel Temer chegou a decretar a intervenção federal no estado em dezembro de 2018.
Em janeiro de 2019, a força-tarefa passou a exercer também as atividades de inteligência de segurança pública relacionadas ao sistema prisional, conforme estabelece a Portaria nº 65/2019, assinada pelo então ministro Sergio Moro.
*Colaborou Alex Rodrigues
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