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MP que fixa em mínimo de 40% repasse mínimo do Fundo Penitenciário

1 Min leitura

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) a medida provisória que define o valor mínimo de 40% para o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para o Senado.

Segundo a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), a MP modificou legislação anterior que previa o repasse limitado a um percentual fixo de 40% do fundo. O texto prevê que esse valor seja o mínimo, podendo ser excedido se houver necessidade. A deputada indicou aprovação da proposta sem modificação ao que foi enviado pelo Poder Executivo.

Ao justificar a medida editada em dezembro de 2021, o governo federal argumentou que o dispositivo tinha o objetivo de aumentar o repasse de recursos entre os fundos para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

“O Estado brasileiro necessita aumentar significativamente os investimentos no sistema penitenciário nacional caso reafirme a opção pela taxa de encarceramento no grau verificado nos últimos anos. Sob essa ótica, em razão das dificuldades fiscais, do elevado gasto com pessoa e da consequente capacidade limitada de investimento das unidades federativas, o papel do Funpen para promover a ampliação e a modernização do sistema prisional é primordial”, afirma o governo.

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