Notícias

Relator sinaliza que deve votar pela condenação de Collor no STF

2 Min leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo tribunal em um processo oriundo da Operação Lava Jato.

Único a se manifestar na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro e sinalizou que deve votar pela condenação de Collor. Contudo, a leitura do voto não terminou, e a sessão será retomada na quarta-feira (17). Mais nove ministros devem votar.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido R$ 29 milhões em propina pela influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Em sua manifestação, Fachin citou que a investigação mostrou que foram feitos 713 depósitos fracionados em contas mantidas por Collor. Segundo o ministro, somente em dezembro de 2012, as contas receberam R$ 357 mil em espécie.

O relator afirmou ainda que documentos apreendidos uma busca e apreensão realizada na casa de Collor demonstram que o ex-senador tinha informações sobre os negócios firmados pela empresa. 

“Entendo que está assentada a viabilidade da configuração do delito de corrupção passiva mediante a indicação e a sustentação aos quadros diretivos de sociedades de economia mista ou empresas públicas em razão do exercício desviado das funções parlamentares”, afirmou o relator. 

Defesa

Durante a sessão, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

https://ift.tt/zvokl3c

Relacionados
GeralNotícias

Bloco Batuque Coletivo homenageia Lô Borges no Carnaval de BH 2026

3 Min leitura
Integrantes da bateria do Batuque Coletivo: Antônia Kelly. Com o tema “Sou do Mundo, Sou Minas Gerais”, o bloco que desfila no…
BarbacenaBrasilCidadesCulturaGeralNotícias

Parada Natalina deste domingo promete ficar marcada na história do Sonho de Natal Barbacena

2 Min leitura
Parada Natalina reúne multidão no Sonho de Natal Barbacena 2024 – 2M Filmes.   Serão 150 personagens, carros alegóricos e efeitos visuais…
BrasilCulturaGeralNotícias

Banda Mole de BH anuncia o retorno às origens em 2026

2 Min leitura
Banda Mole 2025 – JC Martins. Com 51 anos de alegria, o bloco mais tradicional da capital mineira agita o Centro da…
Power your team with InHype
[mc4wp_form id="17"]

Add some text to explain benefits of subscripton on your services.