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STF: diretórios de partidos respondem individualmente por dívidas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) manter a validade do dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que definiu a responsabilidade individual de diretórios estaduais e nacionais pelas dívidas contraídas. Pelo Artigo 15-A da Lei 9.096/1995, cada órgão deve responder individualmente pelo não cumprimento de suas obrigações legais. 

Os ministros julgaram uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir o cumprimento da norma. Na ação, que foi protocolada em 2011, o DEM, PSDB, PT e PPS alegaram que órgãos judicias estão interpretando que os diretórios nacionais das legendas devem responder solidariamente pelas despesas de diretórios estaduais e municipais. 

A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli. De acordo com o entendimento, os órgãos partidários respondem individualmente pelas obrigações que assumem e pelos danos que causam, conforme foi definido pela lei.  

“Inexiste incompatibilidade entre a regra de responsabilidade e o texto constitucional em vigor. A regra em questão não ofende o caracter nacional dos partidos políticos, estando fundada no princípio da autonomia partidária”, afirmou. 

Os ministros Alexandre de Morares, Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos e votaram pela responsabilização dos diretórios nacionais pelas dívidas. 

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