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STF fixa regras para compartilhamento de dados entre órgãos públicos

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A Corte julgou duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSB, que contestaram a legalidade do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. O julgamento começou no dia 1º de setembro e foi finalizado hoje.

As entidades alegaram que o compartilhamento de dados viola a privacidade da população e traz riscos de uso indevido, como envio de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e vazamento de informações.

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Além disso, também deverão ser adotados mecanismos rigorosos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão, que deverá ser limitado a órgãos e entidades que comprovarem necessidade de acesso às informações. 

O uso de dados de cidadãos em atividades de inteligência deverá ser justificado e obedecer ao interesse público. O acesso deverá ser feito por sistema eletrônico de controle para rastrear eventuais abusos. 

O governo federal terá 60 dias para que o Comitê Central de Governança de Dados passe a ter perfil independente e plural, sendo aberto à participação de outras instituições democráticas, e garanta que os integrantes não sofram influências indevidas. 

Após a entrada em vigor da LGPD, o governo regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

Com o cadastro unificado, órgãos do governo federal cruzam dados disponíveis na base de informações para digitalização de serviços públicos, como certificação de internacional de vacinação, registro de pescador amador, declaração de aptidão para programas de agricultura familiar e para solicitação de benefícios sociais. 

A base integrada contém dados gerais sobre os brasileiros como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade.

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