Notícias

STF julga em dezembro omissão do Congresso sobre licença-paternidade

2 Min leitura


Logo Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 13 de dezembro a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. 

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses. 

Notícias relacionadas:

A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.

Constituição

A ADO sobre o assunto foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade aponta que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como direito de trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Contudo, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi votada. 

Enquanto isso, tem prevalecido o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Para a CNTS, tal prazo é incompatível com a realidade atual e viola direitos fundamentais dos trabalhadores. 

O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou no sentido de julgar improcedente a ação. Ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e dar prazo de 18 meses para a aprovação, mas sem entrar em consenso a respeito das consequências pelo não cumprimento do prazo. 

Equiparação

No voto anterior ao destaque da ação, Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida. 

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido. 

Contudo, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, abrindo a chance para que os ministros revejam suas posições. 

https://ift.tt/SvU7pd8

Relacionados
BrasilCulturaGeralNotícias

Espetáculo musical "A Sbørnia Kontr'Atracka" faz única apresentação amanhã em BH

4 Min leitura
Foto: Nilton Santolin.   Com a concepção e direção de Hique Gomez, montagem ocupa o Teatro Sesi Minas com a sua mistura…
BrasilCulturaGeralNotícias

Ministério da Cultura e Petrobras apresentam em Belo Horizonte o espetáculo musical "A Sbørnia Kontr'Atracka" Com a concepção e direção de Hique Gomez, única

4 Min leitura
Foto: Nilton Santolin.   Com a concepção e direção de Hique Gomez, única apresentação acontece no dia 04 de novembro, no Teatro…
BrasilCulturaGeralNotícias

Circuito Mineiro de Dança integra Festival Fartura Belo Horizonte, neste final de semana (27 e 28 de setembro)

3 Min leitura
Mexerica – Divulgação.   Projeto itinerante envolve todas as faixas etárias em apresentações gratuitas   O Circuito Mineiro de Dança chega em Belo Horizonte…
Power your team with InHype
[mc4wp_form id="17"]

Add some text to explain benefits of subscripton on your services.