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STJ mantém afastamento do governador de Alagoas

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (13) manter a decisão individual da ministra Laurita Vaz que afastou o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), do cargo até 31 de dezembro.

Na terça-feira (11), Dantas foi um dos alvos da Operação Edema, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar supostos desvios de recursos públicos no estado, que teriam iniciado em 2019, quando o governador era deputado estadual.

Foram realizadas buscas e apreensões, o bloqueio de aproximadamente R$ 54 milhões em bens e valores na forma ressarcimento, além do afastamento.

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Foram realizadas buscas e apreensões, o bloqueio de aproximadamente R$ 54 milhões em bens e valores na forma ressarcimento, além do afastamento.

Dantas chegou ao cargo de governador por meio de eleição indireta, realizada em maio.

A decisão não impede a campanha de Paulo Dantas ao governo do estado. No segundo turno, o governador disputará o Executivo local com o candidato Rodrigo Cunha (União).

Votos

Os votos pelo afastamento foram proferidos pelos ministros Francisco Falcão, Nancy Andrigui, Herman Benjamim, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, além da relatora.

Votaram contra o afastamento os ministros João Otávio de Noronha e Jorge Mussi, e o ministro Humberto Martins se declarou suspeito para julgar o caso e não votou.

Defesa

Em nota divulgada após o afastamento, Paulo Dantas considerou a operação como “uma encenação de uma ala da PF” para prejudicar sua candidatura.

“Aos que acham que os alagoanos são manipuláveis por uma fake news travestida de oficialidade, a nossa campanha avisa: nosso povo não se rende a enganações e sabe muito bem a origem das mentiras. O recurso judicial será firme, e vamos seguir rumo à vitória”, declarou.

Durante o julgamento, o advogado Cristiano Zanin pediu a palavra para fazer a defesa do governador, mas foi informado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não cabia sustentação por tratar-se de questão de ordem da relatora.

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