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TSE decide remover publicação de Bolsonaro contra Lula no Twitter

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou hoje (1°), por 6 votos a 1, a remoção de postagens do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). As publicações foram feitas no perfil verificado de Bolsonaro no Twitter.  

Com a ordem de remoção, a maioria dos ministros atendeu a pedido do PT. O partido apresentou uma representação contra Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de desinformação. Os ministros decidiram também multar o presidente em R$ 5 mil.

Ficou vencida no caso somente a relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri. Em agosto, ela havia negado liminar (decisão provisória) ao PT no processo, por não ter visto urgência ou uso de material manifestamente inverídico nas publicações. As postagens questionadas pelo PT trazem o vídeo de uma reportagem com interceptações telefônicas em que um líder do PCC diz: “Com o PT nois (sic) tinha diálogo. O PT tinha com nois (sic) diálogo cabuloso”.

Prevaleceu ao final a divergência do ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou não ter dúvida sobre a violação à legislação eleitoral, por ver ofensa à honra de um candidato por outro, sem lastro em indícios suficientes. “A intenção de atacar a honra alheia é manifesta e a gravidade da conduta deve ser avaliada em razão do cargo de presidente”, afirmou o ministro.

Acompanharam a divergência os ministros Cármen Lúcia, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Alexandre de Moraes, presidente do TSE, para quem a Justiça Eleitoral estabelece um precedente importante no caso.

No voto, Moraes disse que o TSE precisa mostrar que irá remover não só informações claramente falsas, como também publicações que se valem de informações verdadeiras mas distorcidas. “Notícias que desvirtuam fora das redes devem ser combatidas”, afirmou o ministro.

Em nota, a defesa de Jair Bolsonaro disse que “prefere acreditar que a guinada jurisprudencial levada a efeito pelo TSE na manhã de hoje tenha sido concebida com o propósito específico de estimular o fair play eleitoral por parte de todos os candidatos. A partir de agora, por força do princípio da colegialidade e em nome da coerência jurídica, expressões até mais graves, a exemplo da imputação de crime, não merecem ser toleradas”.

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