Notícias

Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores

2 Min leitura


Logo Agência Brasil

O Senado aprovou hoje (4) a Medida Provisória (MP) 1.119 de 2022, que amplia o prazo para a opção dos servidores públicos federais pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que passa a ser de natureza privada. O prazo fixado pela MP é 30 novembro. O texto segue para sanção presidencial.

Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência.

Notícias relacionadas:

No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência.

“Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores”.

Regime privado

A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

* com informações da Agência Senado

https://ift.tt/kB9g0dC

Relacionados
GeralNotícias

Dilsinho agita o Sábado Aleluia com show imperdível em Jaboticatubas neste sábado

2 Min leitura
Dilsinho – Divulgação.   A JaboFest 2026 promete ser o principal destino da Região Metropolitana de BH no feriado prolongado; evento traz…
GeralNotícias

Santuário do Caraça divulga a programação da Semana Santa 2026

3 Min leitura
Teatro – Divulgação. Celebrações, missas e momentos de reflexão acontecem entre os dias 29 de março e 05 de abril, unindo fé…
BrasilCulturaGeralNotícias

TEM ORELHUDO DE PASSAGEM PELO CENTRO

3 Min leitura
PÁSCOA GANHA CLIMA DE AVENTURA COM CAÇA AOS OVOS E ATIVIDADES INTERATIVAS PARA CRIANÇAS NO SHOPPING CIDADE   Programação gratuita  convida crianças a…
Power your team with InHype
[mc4wp_form id="17"]

Add some text to explain benefits of subscripton on your services.