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TRE recebe 673 denúncias de propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recebeu 673 denúncias de propaganda antecipada e irregular entre 1º de janeiro e 15 e agosto, portanto antes do início da campanha. As reclamações vão de uso de outdoor para publicidade de candidatos até a tentativa de compra de voto.

Pelo levantamento feito pelo TRE-MG, Belo Horizonte lidera o ranking de casos de propaganda extemporânea – 60 casos. Contagem ocupa a segunda posição e Juatuba a terceira, com 55 e 34 ocorrências, respectivamente.

Neste ano, além do prazo mais curto de campanha, as novas regras estabelecidas pela legislação eleitoral impõem maior rigidez ao processo. “A campanha ficou reduzida no tempo e nas possibilidades”, afirma o presidente da Comissão de Propaganda de Belo Horizonte do TRE-MG, juiz Bruno Terra Dias.

A lista de proibições inclui cavaletes, bunners, outdoors e ainda há limitação de tamanho para alguns formatos de adesivo veicular e de pinturas em muro. Outra restrição é a de propaganda de candidatos em sites de pessoas jurídicas. A explicação para este veto, afirma Dias, baseia-se na proibição de financiamento de campanha por pessoas jurídicas.

As denúncias de irregularidade podem ser feitas no site do TRE-MG, pessoalmente com o promotor da justiça eleitoral e, no interior, com o juiz local. A OAB-MG também disponibilizou serviço de denúncia em seu site. Outro mecanismo é o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível para celular e tablet.

O juiz explica que depois de comunicada a ocorrência de irregularidade é feito encaminhamento para a zona eleitoral responsável pelo bairro do caso e um servidor é designado para verificar a suposta violação, seja in loco ou na internet. O prazo para o político responder é de 24 horas, sendo que, ao todo, são 72 horas para concluir a investigação. Se confirmada a irregularidade, é feito encaminhamento para o Ministério Público fazer a representação.

As punições vão da retirada da propaganda até multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. “Numa eleição de poucos recursos, o valor pode fazer falta”, afirma o juiz. Ele ressalta que outros crimes podem estar associados e, por isso, podem acarretar outras punições.

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