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Domésticas vão custar 8% a mais para empregadores

3 Min leitura
Escolha por diarista pode diminui gastos em até 40%

Tatiana Bhering

Tatiana Bhering: “A jornada de trabalho é de 8
diárias e 44 semanais, sendo a hora extra
remunerada com adicional de 50%”
(Foto: Arquivo Pessoal)

 

* Felipe José de Jesus (JCE)
Também publicada em JEB    
        

O Senado concluiu no dia 6 de maio, a votação que regulamentou a Emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas. Com essa aprovação, novos direitos foram atribuídos para a categoria como: adicional noturno, FGTS, seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguros contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. De acordo com o Instituto Doméstica Legal (IDL), as medidas representam um gasto de 8% a mais para os empregadores.

A especialista em direito trabalhista, Tatiana Bhering, diz que faz parte deste quadro, os trabalhadores que já eram enquadrados na categoria dos domésticos pela Lei 5859/72. “São os profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos. Com a nova regulamentação ficou definido que somente configura relação de emprego doméstico o trabalho prestado mais de duas vezes por semana. Do contrário, o empregado é considerado diarista”, explica.

Segundo Tatiana, alguns direitos que já existiam continuam firmados e agora entram mais sete novos. “Férias; 13º salário; salário mínimo legal; repouso semanal remunerado; depósito do FGTS de forma facultativa, etc. Com a PEC foram inclusos a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, além do pagamento de horas extras com adicional de 50%; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; reconhecimento das normas coletivas; FGTS obrigatório e inclusão no benefício do seguro-desemprego; salário-família e seguro contra acidente de trabalho”, informa.

A especialista acrescenta ainda que o pagamento das horas extras terá mais custo para o empregador. “Ele vai ter uma despesa adicional de FGTS de 8% mais 3,2% por mês sobre todas as parcelas de natureza salarial que forem pagas ao empregado. Além disso, com a regulamentação da jornada de trabalho, o empregador deverá pagar as horas extras com adicional de 50% e os empregados domésticos que trabalham a noite terão direito à aplicação da hora ficta noturna (hora de 52 minutos e 30 segundos) e ao recebimento do adicional noturno no importe de 25%”.

Para a empresária Luma Hosken Machado, 28, as domésticas suprem mais as necessidades de quem não pode ficar em casa. Para ela, a PEC não atrapalhou na hora de escolher entre diarista e empregada fixa. “Tenho caseiro, empregada e baba. Na verdade, é mais viável ter diarista sobre a questão de não criar vinculo, só que o problema é encontrar alguém que seja confiável.. Hoje é tudo muito claro, a PEC diminuiu a relação entre a empregada e o patrão e colocou tudo de uma forma mais profissional, já que antigamente era tudo sob acordo. Prefiro uma empregada, porque a rotatividade da diarista é enorme. Eu tenho uma empregada há 2 anos e para mim a confiança é tudo. Não troco por diarista. A PEC vem para onerar, mas ao mesmo tempo vem para organizar e valorizar este profissional que tanto faz a diferença para pessoas que não podem ficar o dia todo em casa”, comenta.

Diaristas

O serviço ofertado pelas diaristas pode representar uma economia de até 40%.  Tanto que uma saída tem sido a prestação de serviço por meio de empresas de contratação dessas profissionais, como é o caso da Maria Brasileira. A empresa é uma das mais conhecidas no país e chega a contratar mais de 40 diaristas por mês. É o que revela a gestora da instituição em Belo Horizonte, Ana Paula Binotto. “Desde a mudança da lei, as classes A e B têm nos procurado ainda mais, tivemos um crescimento de 30% de julho do ano passado para cá. Um dos fatores que impulsionaram este mercado é a oportunidade do empregador poder ter três tipos de funcionários ao mesmo tempo e com um preço bem menor”, afirma.

Ana Paula diz ainda que a empresa de diaristas atende a todos os perfis de funcionários. “Contratamos jovens, mas damos oportunidades também para os mais velhos. Temos um programa para as diaristas da terceira idade. Neste caso, são serviços mais leves, mas que ajudam muitas empresas. O mercado de diaristas vem se tornando cada vez mais um viés para as empregadas e uma forma de mostrar que existe saída mesmo quando falamos de um tempo de crise”, acredita.

Dedução pode ajudar

Tatiana afirma que os empregadores que preferirem optar pela contratação de uma empregada doméstica, o custo poderá ser deduzido do Imposto de Renda. “O empregador doméstico pode deduzir as contribuições previdenciárias pagas ao funcionário doméstico sobre o resultado do seu Imposto de Renda. A dedução é limitada ao INSS recolhido mensalmente sobre um salário mínimo, ainda que o empregador pague um salário superior”, conclui.

 

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