Agente da propriedade industrial orienta sobre
como identificar cobranças fraudulentas e
como as vítimas devem proceder judicialmente
Sara Oliveira:
“O fraudador envia boletos bancários e até cobranças
mais incisivas, referentes à contratação de uma firma
ou ao fornecimento de algum tipo de serviço
relacionado a marcas e patentes”
(Foto: Izabela Marcatti)
No contexto de grande fluxo financeiro em que o registro de marcas e patentes se insere, muitos fraudadores aproveitam das empresas e empresários leigos à legislação específica e ao funcionamento deste mercado, para extorqui-los.
Segundo Sara Oliveira, consultora regional da Vilage Marcas e Patentes, agente da propriedade industrial licenciada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o fraudador envia boletos bancários e até cobranças mais incisivas, referentes à contratação de uma firma ou ao fornecimento de algum tipo de serviço relacionado a marcas e patentes. Entretanto, estes documentos falsos possuem um texto duvidoso, de linguagem ameaçadora. “Eles são emitidos por empresas fantasmas ou desconhecidas e também vêm desacompanhados de explicações coerentes sobre suas origens e finalidades”, alerta.
Em todo o caso, a principal recomendação é ignorar a correspondência e não pagar nada. O próprio INPI reforça a importância de não contratar esse tipo de empresa para gerir as contas de interesse pessoal ou empresarial. “Vale ressaltar que o usuário pode, por si só, executar qualquer ação junto ao Instituto. Entretanto, o órgão cadastra agentes da propriedade industrial como a Vilage Marcas e Patentes, que são submetidos ao Código de Conduta da categoria. Contudo, nem o agente é representante da Instituição”, afirma a especialista Sara Oliveira.
Depois, se houver uma empresa que cuida da gestão da marca da vítima, é crucial avisá-la. Um bom método de se precaver contra qualquer golpe deste tipo é verificar quem são os agentes credenciados. Para isso, o órgão disponibiliza, em seu site, uma lista, atualizada constantemente, com todos os nomes dos licenciados. “Não é qualquer pessoa que consegue prestar este serviço legalmente: para se tornar agente do INPI, é necessário que se faça um curso, um exame final, e somente em caso de aprovação, recebe-se um certificado que autoriza a prestação desta assessoria e valida a existência do agente no mercado”, salienta Sara.
As vítimas também podem e devem abrir ocorrência no site do INPI, mas precisam estar cientes de que não serão ressarcidas de nenhum prejuízo, já que os valores cobrados não foram recebidos pelo órgão regulamentador, que não foi o responsável pela cobrança indevida.
Sobre a fonte
Sara Oliveira é formada em Administração de empresas, com MBA em gestão estratégica de negócios e especialização em propriedade intelectual.
Sobre a Vilage Marcas e Patentes
Criada em São José do Rio Preto, SP, há quase 30 anos, a Vilage Marcas e Patentes oferece os mais diversos serviços relacionados a Propriedade Industrial e Intelectual. A empresa já conta com mais de 20 escritórios distribuídos estrategicamente em dez estados do Brasil e dois no exterior, em Londres e Nova Iorque. Atua no mercado de Belo Horizonte há oito anos.
É filiada aos principais órgãos nacionais e internacionais de marcas e patentes, tais como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o International Trademark Association (Intal), a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Abapi) e a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, dentre outros. É certificada pela ISO 9001:2008, registro que garante a excelência em todos os procedimentos.