Esportes

Atlético entra com recurso na FIFA pedindo ressarcimento em imbróglio envolvendo Welton Felipe

2 Min leitura
Welton Felipe
Formado na base do Galo, Welton Felipe nunca se firmou
como titular absoluto antes de deixar o clube
(Carlos Roberto/Hoje em Dia/Arquivo)
*Hoje em Dia *
O departamento jurídico do Atlético entrou com um recurso na FIFA pedindo ressarcimento financeiro do Changchun Yatai, da China, que não teria pago os salários do zagueiro Welton Felipe no período em que o jogador ficou emprestado por cerca de três meses ao clube, em 2011. Na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), deu ganho de causa ao zagueiro, obrigando o Atlético a pagar os vencimentos e demais encargos contratuais referentes ao período de empréstimo.
Por sua vez, o diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, disse à reportagem do Hoje em Dia que o clube chinês teria a obrigação de arcar com os salários do jogador, mas não pagou.
“O Atlético emprestou o jogador ao clube chinês que teria que pagar os salários do Welton Felipe, porém não pagou e a justiça mandou o Atlético pagar por ser o clube de origem. Já entramos com um um recurso na FIFA pedindo o ressarcimento financeiro do time da China, que não cumpriu com a sua obrigação”, argumentou.
O zagueiro Welton Felipe é cria da base do alvinegro e pertenceu ao clube entre 2007 e 2012, nesse período o Galo emprestou o jogador cinco vezes, entre eles, Ituiutaba (2008), Atlético Goianiense (2010) Changchun Yatai e Avaí (2011) e Boa Esporte (2012). O Atleta ainda fez 47 partidas pelo Atlético e marcou um gol.
Entenda o caso
Em 2011 o zagueiro Welton Felipe foi emprestado pelo Atlético ao Changchun Yatai. O clube chinês teria que arcar com os encargos salariais do jogador, por ser o clube empregador. Porém, o zagueiro não pôde jogar por causa de uma suposta falha no contrato. De acordo com o desembargador Rogério Valle Ferreira, da 6ª turma da primeira vara do TRT-MG, o Galo não conseguiu provar que o teria emprestado, seguindo o artigo 34 da Lei 9.615/98, incisos I e II.
Na nota emitida pelo TRT ainda diz que “o relator deu razão ao juiz de 1º Grau que não conheceu documentos em língua estrangeira apresentados pelo clube. Tudo porque não foram juntados em versão traduzida por tradutor juramentado”. Lásaro Cândido da Cunha nega que houve falha no contrato.
(*)Colaborou Mateus Marotta

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