Notícias

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

2 Min leitura


Logo Agência Brasil

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

Notícias relacionadas:

“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la. Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.  

https://ift.tt/Ue6KsDq

Relacionados
BrasilCulturaGeralNotícias

TherêFest com Zé Ramalho anuncia mudança de local

1 Min leitura
Zé Ramalho – Foto: Leo Aversa. Evento, que acontece neste sábado, será realizado no Centerminas, em espaço coberto, confortável e com estacionamento…
BrasilCulturaGeralNotícias

Projeto Identid'Arte transforma vidas através da arte em Minas Gerais

1 Min leitura
Alunos do projeto – Divulgação. Iniciativa oferece aulas gratuitas de música, dança, teatro e cinema para crianças, adolescentes, jovens e adultos  O…
BrasilCulturaGeralNotícias

Mais de 100 mil pessoas passaram pela 52ª edição da Festa das Rosas e Flores de Barbacena

4 Min leitura
Claudia Leitte – Gabriel Winter. Tradicional evento ocupou o Parque de Exposições da cidade com programação técnica diversificada, exposições, shows, negócios, além…
Power your team with InHype
[mc4wp_form id="17"]

Add some text to explain benefits of subscripton on your services.