Notícias

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

2 Min leitura


Logo Agência Brasil

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

Notícias relacionadas:

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. 

https://ift.tt/NR8BdYs

Relacionados
BrasilCulturaGeralNotícias

Thiaguinho apresenta show da turnê "Sorte" em Belo Horizonte

1 Min leitura
Thiaguinho – Bruno Soares/Divulgação.   O pagodeiro desembarca no Mirante Beagá no dia 09 de novembro  O cantor Thiaguinho traz para Belo…
BrasilCulturaGeralNotícias

Música sertaneja tem cada vez mais a internet como alicerce das carreiras dos artistas

2 Min leitura
Leo Bueno & Julio César – Divulgação. Gusttavo Lima, Simone Mendes, Ana Castela, Luan Pereira, Léo Bueno & Julio César são exemplos…
Minas GeraisNotícias

Léo Santana anuncia show da turnê "PaGGodin" em BH

2 Min leitura
Léo Santana – Foto: Possato. Nova label viajará o Brasil, passando pelas principais capitais com o melhor do samba e pagode; 16…
Power your team with InHype
[mc4wp_form id="17"]

Add some text to explain benefits of subscripton on your services.