O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, disse que o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. Nesta quarta-feira, 16, Moro tornou público o acervo de grampos da Polícia Federal que pegaram o ex-presidente Lula conversando com Dilma Rousseff. Em um diálogo, Lula chama os investigadores da Lava Jato de canalhas. Ele diz que o País tem uma Suprema Corte acovardada, um presidente da Câmara fudido, um presidente do Senado fudido.
O petista diz que Sérgio Moro promoveu um espetáculo de pirotecnia ao autorizar sua condução coercitiva no dia 4 de março. A liberação dos grampos da Operação Aletheia, que pegou Lula, ocorreu praticamente no mesmo horário em que a presidente Dilma anunciava no Palácio do Planalto a nomeação de Lula para o cargo de ministro chefe da Casa Civil – condição que dá ao ex-presidente o foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal e o livra das mãos de Moro.
O juiz da Lava Jato amparou sua decisão de dar publicidade aos grampos – e a outros documentos que citam Lula – nos artigos 5.º e 93 da Constituição. “O levantamento (do sigilo) propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”
Sérgio Moro destaca que isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à Justiça. Ele faz menção à decisão do Supremo Tribunal Federal que em novembro de 2015 decretou a prisão cautelar do senador Delcídio do Amaral, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral da República e com o próprio Supremo Tribunal Federal.