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Cai medida provisória que prejudicava os farmacêuticos

3 Min leitura
Os prazos para a votação expiraram e, por isso,
a MP 653/2014 não pode mais ser votada 

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Claudiney Ferreira: “A profissão de técnico foi
criada para que os mesmos colaborem com
os farmacêuticos e não os substituam”
(Foto: Crédito: Assessoria/CRF)
*Felipe José de Jesus (JCE)      

                 

Após encerrar o prazo para votação no Senado, caiu a Medida Provisória (MP) 653/2014, que dispensava a obrigatoriedade de um bacharel em farmácia como responsável técnico (RT) nas drogarias e os substituía por técnicos. Os conselhos regionais da categoria, órgãos e associações apresentaram documentos aos parlamentares que comprovam a importância do farmacêutico para a sociedade e, o risco a saúde pública com sua ausência.

Nessa segunda matéria, conversamos com o vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG), Claudiney Luiz Ferreira. Para ele, a queda foi justa. “Se algum estabelecimento contratar um técnico em farmácia como RT, ele será autuado e, em seguida, multado pelo CRF. Devido à inexistência da MP, a Lei 13.021/14, que obriga o estabelecimento a ter um bacharel em farmácia, passa a vigorar”, afirma.

 

Qual foi o motivo da queda da MP?

O fórum de valorização da profissão farmacêutica criado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) conseguiu apresentar aos parlamentares, principalmente aos integrantes da comissão mista, liderada pela senadora Wanessa Graziottin (AM), a importância do farmacêutico para a sociedade e, o risco que pode ser causado à saúde pública com sua ausência. Dessa forma, os deputados e senadores não votaram o relatório apresentado pelo entendimento da importância do profissional farmacêutico em todos os estabelecimentos de saúde.

 

Para alguns juristas, a MP não prejudicaria os bacharéis, já que ela serviria apenas para empresas que se enquadram no Supersimples. Qual a visão do CRF?

Difícil entender essa proposição, pois como exigir a presença do farmacêutico em estabelecimentos de grande porte e desobrigar a presença deles em um de pequeno porte? Seria o mesmo que dizer que hospitais menores não precisariam de médicos e enfermeiros, mantendo a presença obrigatória desses profissionais em hospitais maiores. O medicamento vendido e a orientação prestada ao paciente são os mesmos em farmácias pequenas e grandes.

 

Como fica a situação dos técnicos em farmácia agora?

Os técnicos já não podiam ser responsáveis pelos estabelecimentos, pois os mesmos não eram inscritos nos conselhos de classe. A profissão de técnico foi criada para que os mesmos colaborem com os farmacêuticos em suas atividades diárias e não para substituí-los. Os técnicos de enfermagem não substituem os enfermeiros e os técnicos em massoterapia não substituem os fisioterapeutas. Seria interessante, nesse momento, os parlamentares pensarem uma legislação em que fosse obrigatória a presença dos técnicos nos estabelecimentos farmacêuticos, em substituição aos balconistas e vendedores. Aumentaria muito a qualificação técnicas nas farmácias e drogarias em prol da saúde da comunidade.

 

Caso algum estabelecimento intitule um técnico como RT, qual é a penalidade?

O estabelecimento será autuado pelo Conselho Regional onde estiver inserido, já que não declara a presença e prestação do serviço do profissional farmacêutico. Devido à inexistência da MP 653/14, a Lei 13.021/14 passa vigorar conforme aprovação, tendo a obrigatoriedade da presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

 

Existe uma fiscalização do CRF quanto à contratação de técnicos como RT?

O CRF-MG possui fiscais residentes e atuantes em todo o Estado. Todos os estabelecimentos farmacêuticos são fiscalizados e aqueles que não comprovam a presença e assistência profissional são autuados. A fiscalização transcorrerá normalmente seguindo as novas legislações em vigor.

 

O que representa para a classe farmacêutica e o CRF essa queda? A situação pode voltar a ameaçar os bacharéis em farmácia futuramente?

Fica o entendimento que as farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde e não meramente instituições comerciais. Muitos proprietários esquecem que o mesmo medicamento que cura pode matar e se preocupam somente com a venda dos produtos.  Nessa última campanha eleitoral ainda tivemos o financiamento de campanhas de deputados estaduais e federais por pessoa jurídica. Quando analisamos as declarações de campanha dos deputados, principalmente aqueles que criaram emendas nas MP 653/14, nos deparamos com depósitos de redes de drogarias que relutam em manter farmacêuticos em seus estabelecimentos. Dessa forma, outros projetos de lei podem surgir.

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