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Comissão aprova regulamentação da profissão de teólogo

1 Min leitura
Objetivo de qualificar a profissão é impedir que a
propagação da fé seja realizada por pessoas despreparadas

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Só poderá exercer quem tiver diploma do curso
de Teologia ou equivalente (livre)
(Foto: Anec.org.br)
Agência Câmara Notícias | 02/06/2015 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 4293/12, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), que regulamenta a profissão de teólogo.

Pela proposta, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma do curso de Teologia ou equivalente (livre), expedido no Brasil por escolas oficiais (que ofereçam cursos de Teologia) ou reconhecidas pelo governo federal, ou os diplomados em cursos de Teologia ou equivalente por escolas estrangeiras que revalidarem seus diplomas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.

Conforme o texto, teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social junto à comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos; pratica vida contemplativa e meditativa; e preserva a tradição.

O parecer do relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ), foi favorável à proposta. “O principal objetivo é de qualificar a profissão, impedindo que a propagação da fé seja realizada por pessoas completamente despreparadas, sem nenhum escrúpulo, que infelizmente usam a religião para auferir lucro, enganando a boa vontade e a fé das pessoas”, afirmou.

Atribuições

De acordo com a proposta, as atividades do teólogo incluem: o desempenho de tarefas similares às de ministros religiosos; o desenvolvimento de estudos relativos às áreas de investigação e ciências teológicas; e o ministrar de matérias ligadas a essa ciência nos diversos níveis do ensino religioso e na formação escolar.

Se o projeto for aprovado, o exercício da atividade de teólogo em desacordo com essas regras caracterizará exercício ilegal da profissão.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja o relatório na íntegra: 

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